No caso de perda involuntária de emprego, a cobertura das mensalidades possui carência de 3 meses, só podendo ser realizada depois que a contratação do seguro completar este período de forma ininterrupta. Para receber o benefício, o responsável deve comprovar que mantinha emprego em uma mesma empresa nos 12 meses imediatamente anteriores à demissão. Nos demais casos, não há carência para situações decorrentes de acidente pessoal.